Sunday, July 6, 2008

vende-se sapato apertado



no sábado de manhã lá fui eu na loja da Samello no Diamond Mall trocar um sapato que ganhei de aniversário e que infelizmente ficou um pouco apertado, eu sou daqueles que tem um pé as vezes 40, as vezes 41.


e logo pra me receber estava a placa acima: não trocamos mercadoria. Indignado, fui discorrendo sobre o desrespeito ao consumidor e principalmente ao código que rege as relações de consumo e a vendedora meio atordoada foi lá dentro e voltou com a seguinte pérola:


mesmo que o meu gerente autorize a troca nós não temos nada na loja com o número 41 que o Sr. precisa.


era o que faltava: uma loja da Samello que não tem nenhum, repito: NENHUM calçado de tamanho 41.


só me resta então vender o tal sapato apertado na internet.


alguém se interessa?

6 comments:

Anonymous said...

Fala Fernando. Hoje apresentei minha dissertação de mestrado aqui em Barcelona e fui aprovado. Correu tudo bem. Que tal me dar o sapato de presente...hehehe...Manda pela DHL!!!
Abraços...

Horizontes Arquitetura said...

Ola Fernando, está em BH ainda?
Vamos marcar um cafezinho no escritório novo. tentei te ligar mas acho que o numero que tenho é antigo.
da uma ligada pragente. abraço
Marcelo

Anonymous said...

como assim não troca? qual o motivo? deve ter algum motivo! ou será q é pq não?

Fernando L Lara said...

pois eh Carlos, fiquei com a mesma pergunta: como assim nao troca? e as respostas foram tao ridiculas que eu achei melhor rir do caso.

parabens Ricardo pelo mestrado,

e Marcelo, me manda seu endereco novo.

Anonymous said...

gostei da classificação: brasilianismos. Tem coisas que, quando a gente conta, ninguém acredita... rs...

Marco Antonio Souza Borges Netto - Marcão said...

Tô vendo esse post agora e resolvi palpitar.

"O consumidor, ao comprar determinada mercadoria, deve estar ciente do que fazer caso esta se revele com defeito. Para isso, é imprescindível que o consumidor saiba seus direitos e como agir nesses casos.

E como ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei, (art. 5º, II da Constituição Federal)pelo Código de Defesa do Consumidor, artigo 18, as lojas são obrigadas a trocar apenas produtos que apresentem algum defeito. Se for um presente e a pessoa não gostar do que ganhou ou já tiver um igual, a troca não é obrigatória, a não ser que a loja tenha anunciado essa possibilidade na etiqueta ou nota fiscal, ou combinado com o cliente na hora da compra.

Se ao vender qualquer produto, o vendedor anunciar a possibilidade da sua troca, esta poderá ser exigida, nos termos do artigo 18 do CDC."

Abraços.